Texto contexto - enferm. v.17 n.4 Florianópolis out./dez. 2008
Ana Lúcia Schaefer Ferreira de MelloI; Alacoque Lorenzini ErdmannII; João Carlos CaetanoIII
IDoutora em Enfermagem. Professor Substituto do Departamento de Odontologia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Santa Catarina, Brasil
IIDoutora em Filosofia da Enfermagem. Professora do Programa de Pós-graduação em Enfermagem da UFSC. Santa Catarina, Brasil
IIIDoutor em Odontologia Social e Preventiva. Professor do Programa de Pós-graduação em Odontologia em Saúde Coletiva da UFSC. Santa Catarina, Brasil
IIDoutora em Filosofia da Enfermagem. Professora do Programa de Pós-graduação em Enfermagem da UFSC. Santa Catarina, Brasil
IIIDoutor em Odontologia Social e Preventiva. Professor do Programa de Pós-graduação em Odontologia em Saúde Coletiva da UFSC. Santa Catarina, Brasil
“Apesar da retórica, o acesso dos idosos brasileiros ao oportuno e integral atendimento em saúde bucal, provido pelo Estado, frustra-se ante a insuficiência da cobertura necessária, que deriva das respectivas condições epidemiológicas associadas ao seu nível de renda. Os serviços públicos mostram-se despreparados para suprir esta demanda, juridicamente assegurada, mas não traduzida em acessibilidade e resolutividade. O acesso universal aos serviços, a garantia de tratamentos, o efetivo atendimento à saúde bucal do idoso, ainda faz parte das nossas utopias, embora surjam fatos novos que renovam esperanças, como equipes de saúde bucal na Estratégia de Saúde da Família (ESF), a implantação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) e outras iniciativas que constituem boas práticas no âmbito de alguns Municípios e Estados.1 Ainda assim, há um abismo entre o plano normativo, que assegura o direito à provisão de atenção à saúde bucal aos idosos, e a efetiva oferta.”
“A saúde bucal e os cuidados de que dela emanam são interpretados no Brasil como um direito dos cidadãos que deve ser garantido pelo Estado por meio de programas ou políticas públicas universais, aí contempladas como categoria especial, por sua fragilidade, os idosos. Porém, a ausência da cobertura estatal é suprida, parcialmente, por um regime privado de provisão e produção de serviços odontológicos disputando e atendendo o segmento da demanda capaz de pagar, restando ainda imensa população excluída do atendimento a suas necessidades mais elementares de cuidados à saúde bucal.”
“O novo perfil demográfico brasileiro associado ao envelhecimento populacional acarretou mudanças nos padrões de morbidade, invalidez e mortalidade. Concomitante à ocorrência de doenças infecto-contagiosas, cresce a prevalência das enfermidades crônicas não transmissíveis2 e, portanto, a importância dos respectivos fatores de risco, que requerem ações preventivas. A mudança de padrão não é diferente na saúde bucal na qual, a exemplo da situação de saúde geral, o perfil epidemiológico da saúde bucal da população brasileira também tem sofrido alterações, principalmente nos níveis de cárie dentária, a doença bucal mais prevalente.”
“, três correntes convergem para que seja crescente e diversificado o estoque de necessidades de cuidado à saúde bucal do idoso no Brasil: o aumento acentuado da população idosa sem que haja crescimento compatível da atenção; o padrão de baixa procura de serviços odontológicos especializados por idosos e a chegada do contingente que alcança a fase idosa demandando conservação da saúde bucal conquistada nos anos de juventude, afetado em grande parte pelas doenças de caráter crônico-degenerativo.”
“A identificação da categoria central Promovendo o cuidado à saúde bucal do idoso a partir do contexto das instituições de longa permanência resultou da integração de sete categorias emergentes dos dados coletados " Atribuindo significado à saúde bucal; Determinando as condições de saúde bucal, a saúde bucal e o processo de envelhecimento; Entendendo as interações que se estabelecem no cuidado à saúde bucal do idoso; Gerindo o cuidado à saúde bucal do idoso em uma instituição de longa permanência; Inserindo o cuidado à saúde bucal do idoso na dimensão político-organizacional e Vislumbrando possibilidades de melhores práticas no cuidado à saúde bucal do idoso. Dentre as sete categorias do estudo, a que se denomina Inserindo o cuidado à saúde bucal do idoso na dimensão político-organizacional, de modo mais específico, engloba as políticas públicas de saúde e saúde bucal, sendo o foco deste artigo.”
“A categoria Inserindo o cuidado à saúde bucal do idoso na dimensão político-organizacional representa esta constatação. As subcategorias que a compõem são: Considerando as políticas públicas relacionadas à saúde e ao idoso, Considerando questões do cuidado à saúde bucal no âmbito jurídico, Considerando questões econômicas relacionadas ao cuidado à saúde bucal, e Considerando o papel das organizações de saúde.”
“Considerando as políticas públicas relacionadas à saúde e ao idoso: Essa política pública deve compor um conjunto de ações coletivas dirigidas à garantia dos direitos sociais, configurando um compromisso público de resposta à determinada situação.”
“A decisão de implantação da ESF como forma de organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde (SUS), reformulando o processo de trabalho em saúde, foi relevante para a reorganização da prática odontológica baseada nos princípios da promoção à saúde, prevenção de doenças, áreas de abrangência e de equipe multiprofissional. Trata-se da transformação do trabalho isolado do cirurgião-dentista em uma prática de saúde integrada, por meio da implantação de Equipes de Saúde Bucal (ESB) atuando junto às Equipes de Saúde da Família.”
“A saúde bucal não tem sido contemplada a contento, entretanto, no momento os participantes apontam uma iniciativa que pode modificar esta realidade, com injeção de recursos específicos. Em março de 2004, o governo federal lançou uma Política Nacional de Saúde Bucal1, com a marca "Brasil Sorridente", em que apresenta novas diretrizes para a reorientação das concepções e práticas no campo da saúde bucal, capazes de propiciar um novo processo de trabalho. A proposta é reorganizar a atenção à saúde bucal em todos os níveis, tendo o conceito do cuidado como eixo central.”
“Considerando questões do cuidado à saúde bucal no âmbito jurídicoA International Association of Gerontology, em parceria com o United Nations Programme on Ageing, na 2ª Assembléia Mundial sobre Envelhecimento, Madri, 2002, recomendou a promoção da saúde bucal entre os idosos e o estímulo à manutenção de seus dentes naturais pelo maior tempo possível por meio da implementação de políticas públicas culturalmente apropriadas e provisão de serviços assistenciais em saúde bucal ao longo do curso da vida.”
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